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Medidas Protetivas

Lei Maria da Penha — Arts. 22, 23 e 24

Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas são decisões judiciais que visam garantir a segurança imediata da mulher em situação de violência doméstica. O juiz deve analisá-las em até 48 horas após o pedido.

Passo a Passo

Como Solicitar?

  • 1. Vá à delegacia e registre o Boletim de Ocorrência
  • 2. Peça ao delegado(a) que solicite as medidas protetivas ao juiz
  • 3. O juiz analisa e decide em até 48 horas
  • 4. Se concedida, o agressor é notificado oficialmente
  • 5. Se o agressor descumprir, pode ser preso em flagrante

💡 Importante: Você NÃO precisa de advogado para pedir medidas protetivas. A própria delegacia faz o encaminhamento. Mas se quiser, a Defensoria Pública oferece assistência gratuita.

Medidas Protetivas
Art. 22 — Obrigações do Agressor

Medidas que Obrigam o Agressor

Afastamento
do Lar

I

Afastamento
do Lar

O juiz determina que o agressor saia imediatamente da residência, independentemente de quem é o proprietário do imóvel.

I

Proibição
de Contato

II

Proibição
de Contato

Proibição de aproximação, contato por qualquer meio (telefone, WhatsApp, redes sociais) e de frequentar os mesmos locais.

II

Restrição
de Armas

III

Restrição ou
Suspensão de Armas

O juiz pode suspender a posse ou porte de armas do agressor, com comunicação ao órgão competente.

III

Pensão
Provisória

IV

Prestação de
Alimentos Provisórios

O juiz pode fixar pensão alimentícia provisória para a vítima e seus dependentes enquanto durar o processo.

IV
Arts. 23 e 24 — Para a Vítima

Medidas que Protegem a Mulher

  • Encaminhamento a casa-abrigo junto com seus dependentes
  • Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
  • Afastamento do lar sem perder direitos sobre bens e moradia
  • Guarda provisória dos filhos deferida em favor da vítima
  • Separação de corpos determinada pelo juiz
  • Restituição de bens indevidamente retidos pelo agressor
  • Matrícula dos filhos em escola próxima sem exigência de documentação
Descumprimento

E se o Agressor Descumprir?

O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

  • O agressor pode ser preso em flagrante
  • Não cabe pagamento de cesta básica ou multa
  • A vítima deve registrar novo B.O. informando o descumprimento
  • Ligue 190 imediatamente se ele se aproximar

Guarde a cópia da medida protetiva sempre com você. Ela é sua garantia de proteção.

Proteção existe

Você tem direito à segurança

As medidas protetivas são gratuitas, rápidas e podem ser solicitadas a qualquer momento. Não espere a violência escalar.

Como Denunciar Todos os Seus Direitos