Definição Legal — Art. 5º da Lei 11.340/2006
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência pode ocorrer em três âmbitos:
- No âmbito doméstico — espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar
- No âmbito familiar — entre pessoas que são ou se consideram aparentadas, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa
- Em relação íntima de afeto — entre parceiros ou ex-parceiros, independentemente de coabitação
Importante: A Lei Maria da Penha se aplica independentemente de orientação sexual da vítima.





